terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Projeto de Lei propõe instalação de creches nas escolas públicas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6511/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que obriga as escolas públicas a instalarem creches para filhas/os de estudantes menores de idade

A proposição insere artigo na lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar as escolas públicas que oferecem ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos e educação profissional e tecnológica, a instalar creches para filhas/os de estudantes menores de idade. De acordo com o projeto, a comprovação da instalação da creche se torna obrigatória para credenciamento das instituições de ensino.

A autora da proposta justifica a medida como forma de evitar a evasão escolar decorrente da maternidade ou paternidade precoces, já que muitas adolescentes acabam abandonando os estudos quando ficam grávidas ou após o parto. A medida consiste em oferecer creches para que mães e pais, principalmente os mais jovens, tenham apoio institucional para cuidar de seus filhos enquanto assistem às aulas.

A autora afirma ainda que a escola tem o papel de implementar programas e ações que divulguem informações sobre como prevenir a gravidez. Entretanto, uma vez diagnosticada a gravidez, o importante passa a ser a tomada de todas as providências para que as e os jovens tenham o apoio necessário de maneira a assegurar que não interrompam sua formação escolar.

Segundo o projeto, os sistemas de ensino terão prazo de um ano para emitir regulamentação, a contar da publicação da Lei. Já as escolas deverão cumprir a regra em um prazo de três anos, após emissão do regulamento do respectivo sistema de ensino.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Ele deverá passar pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Matéria retirada do site Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, para aessá-la, clique aqui.

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