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quinta-feira, 13 de maio de 2010

PL 6755 (PLS 414) - Agenda da próxima semana no Congresso Nacional

Trechos do texto de Vital Didonet, por e-mail.

Colegas,

(...)o objetivo deste é informar sobre duas importantes ações na Câmara dos Deputados, na semana que vem:

a) reunião técnica com o Relator do PL 6755, Dep. Joaquim Barbosa, e o Marcos, seu Assessor, em seu gabinete, no dia 19, quarta feira, às 15 horas. Sugeriu-se que fosse um grupo pequeno de três a quatro pessoas, porque se trata de um trabalho técnico de proposição de alterações no PL. Essa reunião vai ser muito importante, porque subsidia o Relator para sua atuação na Audiência Pública, em que o debate requer sólidos argumentos (estes serão apresentados pelos expositores) e perspectivas técnicas de solução.

b) Audiência Pública na Comissão de Educação, da Câmara. A reunião de ontem foi muito boa, com grande número de entidades (que tinham vindo para a Audiência no Senado e puderam ficar para este novo encontro na Câmara) e boa conversa sobre as questões centrais. O Presidente concordou na hora em fazer uma audiência e marcar sua data. O Assessor do Dep. Ivan Valente falou que este já havia apresentado um requerimento de Audiência Pública. Então, o Presidente pediu para indicar os convidados para falar e marcou a data: 20 de maio, próxima quinta feira.

Ficaram designados: a) Carlos Eduardo, Presidente da Undime; b) MEC (a profa. Pilar vai estar viajando, e passou a incumbência para suas diretoras da(s) Coordenadoria(s) Geral(is) de EI e EF - Rita Coelho e Edna Borges, c) Fúlvia Rosemberg, pela ANPEd e Mieib, d) Vital Didonet, pela RNPI.

O Presidente foi tão atencioso às demandas e acatou a sugestão da Dep. Maria do Rosário: resolveu abrir exceção nessa Audiência, de conceder a palavra também para a Assistência. Assim, várias outras organizações poderão dar seu depoimento, externar seus argumentos, fazer a sua "pressão argumentativa".

Nessa ocasião serão entregues milhares de assinaturas contra a pretensão de tirar um ano da educação infantil, pela antecipação de um ano do início do EF para crianças de cinco anos. Um pacote foi trazido pela Federação das Escolas Waldorf no Brasil e outro foi enviado pela Dinéia, do Fórum Mineiro de EI, de MG.

Segue abrindo a perspectiva de conseguirmos nosso intento...
com a ação de todos.
Vital Didonet

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Senado vota PLS que cria o PRONEI

Está na pauta da reunião desta terça-feira, dia 4 de maio, da Comissão de Educação do Senado a votação do Projeto de Lei - PLS nº 698, de 2007, da autoria da Sen. Patrícia Saboya (inspirado em proposta da Sociedade Brasileira de Pediatria), que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (PRONEI),dispõe sobre financiamento para construir e equipar unidades de educação infantil, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências”.

Para facilitar aos interessados, envio em anexo o Projeto com os pareceres e emendas.
O Projeto foi aprovado com emendas nas Comissões de Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais (relativamente ao uso dos recursos do FGTS para a construção e equipamentos) e, na Comissão de Educação também recebeu emendas. Se aprovado nesta, segue para a Câmara dos Deputados.

Em síntese, ele autoriza o governo a criar um programa de ampliação da rede física de creches e pré-escolas para atender a demanda com recursos do FGTS e do Fundeb.

Três itens me parecem mais relevantes nesse Projeto:
a) a consciência generalizada nas três Comissões do Senado da importância da educação infantil e da necessidade de aumentar os investimentos públicos para ampliar o atendimento
b) a indicação de uma nova fonte de recursos financeiros para construção e equipamento (problema sempre presente a inibir o desejo e as iniciativas dos gestores dos sistemas de ensino) e a disposição do Senado em alterar a lei que regulamenta o uso dos recursos do FGTS para permitir a aplicação nessa atividade.
O Parecer sinaliza para a possibilidade de montantes em torno de R$ 5 bilhões. O retorno ao FGTS seria garantido pela Caixa Econômica Federal
c) o cuidado do Projeto com questões de qualidade da educação infantil (remuneração de professores de acordo como piso nacional de salário, por exemplo).

O Projeto não cria um programa, mas diz que o programa será elaborado pelo MEC e o Conselho Curador do FGTS deve aprovar esse projeto para liberar os recursos.

A iniciativa privada também pode recorrer aos recursos do FGTS para essa finalidade.
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Prof Vital Didonet
Coordenador da Secretaria Executiva
Rede Nacional Primeira Infância

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Balanço da CONAE - Observatório da Educação

O Observatório da Educação é um programa da Ação Educativa (www.acaoeducativa.org.br) que visa ampliar tornar as informações circulantes a respeito da Educação mais plurais, dado que, a seu ver, estas são essencialmente pautadas pelo governo.

Nesse contexto, a equipe do Programa fez um acompanhamento eficiente das discussões deliberações da CONAE - Conferência Nacional de Educação (ocorrida em Brasília, entre os dias 28 de março e 1 de abril), promovida pelo MEC (conae.mec.gov.br).

Os artigos informaram, assim, sobre os diversos temas da conferência, tais como o reforço ao financiamento da educação e previsão de Lei de Responsabilidade Educacional ou a previsão da extinção do conveniamento de creches particulares até 2018, entre outros assuntos.

Excelente fonte de informações!

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Primeira Reunião do GT das Crianças de 6 anos no EF

A reunião do Grupo de Trabalho Crianças de 6 anos no Ensino Fundamental, da Rede Nacional da Primeira Infância foi realizada no último dia 20 de abril, em Brasília.


O encontro teve como objetivo contribuir para que a instrução normativa do MEC de incluir crianças de 6 anos no Ensino Fundamental seja cumprida levando em conta as características infantis e respeitando os direitos assegurados às crianças, entre os quais o direito de brincar.


O encontro contou com o apoio e a participação do MEC com a presença da Profª Rita Coelho, Coordenadora Geral de Educação Infantil - COEDI/SEB/MEC e da Profª Edna Martins Borges, Coordenadora Geral do Ensino Fundamental - COEF, além de técnicos destas coordenações e do INEP. Estiveram presentes, também, representando a UNDIME nacional, a Sra. Vivian Melcop, Secretária Executiva, e o Prof. Luiz Araújo, Consultor Educacional. A Profª Drª Catarina Moro, da UFPR, apresentou os resultados da sua tese sobre o tema. Nesta ocasião, o Prof. Vital Didonet, da Secretaria Executiva da RNPI, destacou a importância de uma ação coordenada e em estreita colaboração dos diferentes atores presentes junto ao Judiciário e ao Legislativo.


Após as apresentações e debates, o GT se reuniu para elaborar o plano de trabalho.


Veja, abaixo, mais detalhes, na súmula da reunião.


Sumula Reunião GT

terça-feira, 16 de março de 2010

Primeira Infância e o Poder Legislativo

Todos sabemos que uma das frentes de ação na defesa dos direitos da primeira infância consiste na atuação junto ao Poder Legislativo. Listamos abaixo os nomes e números de contatos dos presidentes das comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que tratam de matérias diretamente relacionadas com a primeira infância.

Para quem está “começando” esta relação com o Legislativo, vale ressaltar o que são as comissões: apesar de vermos na TV e nos jornais as imagens do plenário da CD e do SF, poucos são os temas e proposições que, de fato, chegam no Plenário, em relação a tudo que se discute no Congresso. Dado o enorme volume de matérias a serem tratadas, por ambas as Casas grande parte delas são analisadas e votadas apenas nas Comissões, organizados por temas.

Daí a importância de saber por que Comissões determinados temas de interesse tramitarão e as formas de se comunicar com elas para que possamos contribuir com as discussões que afetem os pequenos de nosso país.

Confira, ainda, na página da Câmara dos Deputados, matéria sobre a distribuição os partidos nas Comissões, clicando aqui.

Comissões do Senado e da Câmara

SENADO FEDERAL

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ
PRESIDENTE: Senador Demóstenes Torres - DEM - GO
E-mail: scomccj@senado.gov.br

Comissão de Assuntos Econômicos - CAE
Presidente: Senador Garibaldi Alves Filho - PMDB - RN
E-mail: scomcae@senado.gov.br

Comissão de Assuntos Sociais - CAS
Presidente: Senadora Rosalba Ciarlini - DEM - RN
E-mail: scomcas@senado.gov.br
Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE
Presidente: Senadora Fátima Cleide - PT - RO
E-mail: julioric@senado.gov.br

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA
Presidente: Senador Renato Casagrande - PSB - ES
E-mail: jcarvalho@senado.gov.br

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH
Presidente: Senador Cristovam Buarque - PDT - DF
E-mail: scomcdh@senado.gov.br

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
Presidente: Eliseu Padilha (PMDB/RS)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/ccjc/faleConosco.html

Comissão de Defesa do Consumidor - CDC
Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdc/faleConosco.html
Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
Presidente: Iriny Lopes (PT/ES)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/faleConosco.html

Comissão de Educação e Cultura - CEC
Presidente: Angelo Vanhoni (PT/PR)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cec/faleConosco.html

Comissão de Legislação Participativa - CLP
Presidente: Paulo Pimenta (PT/RS)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/clp/faleConosco.html

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS
Presidente: Jorge Khoury (DEM/BA)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cmads/faleConosco.html

Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF
Presidente: Vieira da Cunha (PDT/RS)
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cssf/faleConosco.html

segunda-feira, 8 de março de 2010

Licença-Maternidade de 180 dias é aprovada na Comissão Especial

Uma importante notícia para o Dia Internacional da Mulher, a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 30/07, aprovou na última semana o substitutivo da relatora Dep Rita Camata. É importante ressaltar que durante a mobilização das parlamentares no dia internacional da mulher, ficou decidido que a Licença-Maternidade de 180 dias será uma das três prioridades da bancada feminina neste ano.

O projeto precisa ser aprovado em Plenário para seguir ao Senado Federal. Vamos continuar acompanhando. Vejam a notícia do Jornal da Câmara logo abaixo.



Licença-maternidade de 180 dias é aprovada por Comissão
Enviado por criancanoparlamento, qui, 11/02/2010 - 12:19

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou ontem (10/02) a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O substitutivo aprovado, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.

O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.

Outra mudança prevista é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

Rita Camata calcula que os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.

Agora a PEC seguirá para o Plenário da Câmara, onde será analisada em dois turnos. Se for aprovada pelo Plenário, a proposta irá para o Senado.

Empresa Cidadã

Algumas empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08, já concedem a licença-maternidade de seis meses em troca de benefícios fiscais. No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.

*Com informações da Agência Câmara
**Para mais informações sobre projetos de Lei relacionados à crianças e adolescentes, acesse http://www.criancanoparlamento.org.br
***Para mais informações sobre os projetos prioritários da bancada feminina, clique aqui.

Comissão sobre tempo integral em escolas promove audiência

A comissão especial (*) Criada para analisar a PEC 134/07, que institui o regime escolar de oito horas diárias nas escolas públicas, reúne-se nesta terça-feira (9) para ouvir o autor da
proposta, deputado Alceni Guerra (DEM-PR).

Conforme a proposta, “os agentes públicos que, por dolo ou culpa, forem responsáveis pela permanência de crianças e adolescentes fora da escola estarão sujeitos à perda do cargo ou mandato e à inelegibilidade pelo período de oito anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.

Para Alceni Guerra, a permanência da criança durante oito horas por dia nas escolas apresenta vantagens para os estudantes, as famílias e a sociedade. "A atenção às crianças em tempo integral na escola reduz despesas em casa, tanto em alimentação quanto em energia elétrica, telefone, brinquedos, saúde e necessidade de proteção. As mães, por outro lado, são liberadas para outras formas de trabalho, o que lhes aumenta a renda familiar", afirma.

A reunião será realizada às 15 horas no plenário 13.

(*)Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.

*Informações da Agência Câmara
**Íntegra da proposta: PEC-134/2007

quarta-feira, 3 de março de 2010

Os planos educacionais brasileiros

*Texto enviado por Marilda Duarte. Confira na página da Revista Nova Escola.

As leis educacionais só se tornam realidade quando contam com o apoio coletivo dos envolvidos.

Por Juca Gil

Leis

Plano Nacional da Educação (PNE)
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)

(...)

A Educação, assim como outros setores, também sofre a influência de novidades que se sobrepõem. A tendência do momento é a multiplicação de planos educacionais, fazendo parecer que o volume maior de instrumentos de planejamento aumentará as chances de acertarmos o rumo das escolas.

O Brasil buscou, por mais de 70 anos, ter um documento que balizasse as ações em Educação nos estados em diversos níveis e modalidades. Após muitas tentativas, conseguimos. Está em vigor, desde 2001, o Plano Nacional de Educação (PNE), lei aprovada pelo Congresso Nacional que abrange ações até 2011 (Lei nº 10.172/2001). Mesmo assim, o Ministério da Educação (MEC) lançou, em 2007, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), com intervenções previstas até 2022. Dois planos educacionais vigorando no mesmo país. Não é esquisito? Um dos argumentos do MEC para o fato é que o PDE teria como foco a qualidade do ensino, enquanto o PNE, a quantidade de ações. Vejamos exemplos de propostas inscritas no PNE:

"(...) 2. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação (...); b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades (...) incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; f) adequação às características das crianças com necessidades especiais.

3. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos no item anterior.

4. Adaptar os prédios de Educação Infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conformes aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos." (Lei nº 10.172/2001 - Item 1.3)

Fica fácil perceber que as determinações acima não mencionam quantidade e visam, sim, impactar a qualidade. Em minha opinião, o PDE atropelou o PNE, desconsiderando-o. Não foram realizadas as necessárias avaliações do PNE para a elaboração do PDE! Do mesmo modo, o PDE Escola, previsto para ser trabalhado como um instrumento de planejamento nas unidades escolares, passa por cima do Projeto Político Pedagógico (PPP) existente em muitas instituições. No lugar da busca para aprimorar os instrumentos, planos e projetos já existentes, há uma insistência na procura de novos caminhos sem que se faça ao menos uma avaliação da proposta anterior, verificando seus limites e suas fortalezas. Seria muito mais proveitoso se, no mínimo, ficassem claras as interrelações entre a novidade e aquilo que se pretende superar ou substituir. Em vez disso, o discurso governamental acena com a autonomia dos diferentes atores para fazer interpretações livremente e construir os nexos que bem desejarem. Mas será que o PNE e o PDE seguem a mesma lógica? O PDE Escola e o PPP apontam para um mesmo tipo de gestão? Eles são compatíveis? Se o debate não é enfrentado, deixa-se implícita a ideia de que prevalece a harmonia nas diferentes propostas.

Vale ressaltar que negar as contradições não as faz desaparecer. E isso só dificulta a vida de gestores que buscam formas de melhorar seu trabalho, juntando peças que não se encaixam. Ou pior, muitas vezes eles se sentem forçados a adotar propostas nas quais não acreditam ou que não entendem, pois não foram consultados em nenhum momento.

Essa reflexão é importante para compreendermos que uma boa ideia, na sua escola ou no Ministério da Educação, só se realiza se tiver apoio dos envolvidos e condições de concretização. Acordos mínimos são indispensáveis tanto quanto contar com recursos básicos. Do contrário, uma excelente proposta ficará apenas no papel. Precisamos fazer dos planos educacionais instrumentos de elaboração e implementação coletivas, desburocratizando-os. Ou eles estão a nosso serviço ou serão só documentos que cairão no esquecimento, ficando a Educação à deriva, tornando-se presa fácil das ondas de novidades e de ideias mirabolantes.

Juca Gil - É professor da Universidade de São Paulo e especialista em políticas educacionais.

Neste espaço, Juca Gil responde questões sobre legislação da Educação. Mande suas dúvidas.

Sugerido por:
Marilda Duarte
www.textoseideias.com.br
Celular 11 8259 9733

Fonte: Revista Nova Escola
Edição 005
Dezembro 2009/Janeiro 2010
Título original: Nossos planos
(no site: Políticas Públicas > Legislação> Todas as leis)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Portaria ANVISA n. 193 sobre instalação de saslas de apoio à amamentação em empresas

*Nota enviada por Alessandra Schneider do CONASS.

Publicação de Portaria

Conass Informa n. 52


Informamos que foi publicada no DOU de hoje (24), a Portaria ANVISA n. 193, que tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicadano DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 Anvisa e Ministério da Saúde, conforme anexo, que tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

NOTA TÉCNICA CONJUNTA nº 01/2010 Anvisa e Ministério da Saúde

Assunto: Sala de Apoio à Amamentação em Empresas Em decorrência da reunião realizada em 10 de março de 2009 com a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Estratégicas, SAS, do Ministério da Saúde, elaborou-se a presente nota técnica que discorre sobre a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas.

Resumo
Esta nota técnica tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais. É uma nota técnica conjunta SAS/MS-ANVISA e está embasada na RDC/Anvisa nº 171 de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação "Banco de Leite Humano - Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos".

Introdução
A legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante, contemplando a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada, o apoio à prática do aleitamento materno e a presença de acompanhante durante o parto e no período pós-parto.

Com isso, há garantia, para as mulheres com vínculos empregatícios formais, de benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação. Entretanto, a intensificação da urbanização, a grande quantidade de mulheres que se inseriram na força de trabalho e o aumento do número de mulheres chefes de família têm dificultado a manutenção do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar, em que pesem os benefícios dessa prática. Criou-se, assim, a necessidade de as empresas apoiarem as suas funcionárias para viabilizar a manutenção do aleitamento materno após a licença maternidade.

As mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas muitocheias e para manter a produção do leite. Na maioria das vezes não há nas empresas um lugar apropriado para isso, o que impede que a mulher aproveite o leite retirado para oferecer ao seu filho posteriormente.

Diante desta demanda, algumas empresas estão investindo em salas de apoio à amamentação, destinadas à ordenha e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho. Já existem experiências bem sucedidas, com o apoio de profissionais de saúde que dão assessoria às empresas para a criação dessas salas dentro dos locais de trabalho.

Não só a dupla mãe-criança se beneficia com a sala de apoio à amamentação. As empresas também se beneficiam com o menor absenteísmo da funcionária, haja vista as crianças amamentadas adoecerem menos; por outro lado, ao dar maior conforto e valorizar as necessidades de suas funcionárias, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma percepção mais positiva da imagem da empresa perante os funcionários e a sociedade.

Vale acrescentar que a implantação de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a sua manutenção.

Legislação brasileira de apoio à maternidade da mulher trabalhadora

1. Licença maternidade
A licença maternidade foi prevista primeiramente em 1953 pela convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção garantiu a licença de no mínimo 12 semanas e foi ratificada pelo Brasil em 1966, mas foi com a Constituição Brasileira de 1988 que houve um avanço significativo. O artigo 7º, inciso XVII da Constituição, garante a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, tanto para a trabalhadora rural
como para a urbana.

O artigo 10º das Disposições Transitórias veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esses benefícios podem ser estendidos em convenções coletivas (acordado entre sindicatos de empresa e empregados) ou ainda de acordo com os estatutos da administração direta ou indireta.

A lei nº 11.770, de 2008, ampliou a licença maternidade para seis meses, de forma facultativa, tanto para as trabalhadoras da esfera privada quanto para as da esfera pública.

2. Amamentação além do período da licença
O artigo 392 da CLT em seu parágrafo 2º prevê: "Em casos excepcionais, os períodos antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico na forma do Art.375, o qual deverá ser visado pela empresa.

(...) Parágrafo 3º: Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 (doze) semanas previstas neste artigo."

3. Pausas para amamentar
O art. 396 da CLT prevê: "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, que não se confundirão com os intervalos normais para seu repouso e alimentação.

Parágrafo Único: "Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente." As mães que por alguma razão não puderem se beneficiar com esta lei podem negociar com seus patrões, acumular os dois períodos de meia hora e encerrar o expediente uma hora mais cedo ou iniciar a jornada de trabalho uma hora mais tarde; ou, ainda, utilizar os intervalos para ordenhar as mamas e armazenar o seu leite para ser oferecido ao seu filho posteriormente.

4. Licença Maternidade e adoção
A Licença Maternidade de 120 dias é extensiva às mães adotivas ou às mulheres que detêm a guarda judicial de crianças com até um ano de idade.

5. Licença Paternidade
Todos os trabalhadores têm direito a 5 (cinco) dias corridos de licença, a contar do dia do nascimento do filho.

6. Direito à creche
Todo estabelecimento que empregue mais de 30 mulheres acima de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas como SESI, SESC, ou de entidades sindicais. (Consolidação das Leis do Trabalho - artigo 389 - parágrafos 1º e 2º).

Situação atual das salas de apoio à amamentação
Embora o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente preveja que: "O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade", não há obrigatoriedade nem legislação sanitária específica para as salas de apoio à amamentação em empresas. As legislações existentes se referem ao funcionamento de Banco de Leite Humano - BLH e Posto de Coleta de Leite Humano - PCLH (RDC/ANVISA nº 171, de 04 de setembro de 2006) e aos padrões mínimos para creches (Portaria MS nº 321, de 26 de maio de 1988).

As salas de apoio à amamentação existentes em algumas empresas no País são ambientes onde as nutrizes que retornaram ao trabalho após a licença maternidade e que desejam manter a amamentação podem ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho no domicílio ou até mesmo para doação a um BLH.

A coleta e o armazenamento de leite humano estão normatizados entre as atividades realizadas pelos BLH e PCLH. As salas de apoio à amamentação também se destinam prioritariamente à coleta e ao armazenamento do leite, com a diferença de que o leite retirado, na maioria das vezes, é reservado para alimentar o próprio filho, sem o processamento que ocorre nos BLH.
A Portaria MS nº 321/1988, que estabelecia as normas e os padrões mínimos para a construção, a instalação e o funcionamento de creches, em todo o território nacional, previa uma sala de amamentação que é definida como: "Elemento destinado a recepção das mães que necessitam amamentar os filhos que se encontram sob a proteção e cuidados da creche, devendo contar com equipamento apropriado."

Desde 1988 (com a Constituição Federal) e de 1996 (com a publicação da Lei 9394, de Diretrizes e Bases - LDB), as creches ou entidades equivalentes para crianças de zero a três anos, são integrantes do sistema de educação básica, portanto regulamentadas pela Área de Educação, que em sua publicação "Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil - 2006", Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, define como importante a previsão de local para o aleitamento materno nestes estabelecimentos.

O ambiente estabelecido nesses documentos se diferencia do ambiente existente nas empresas aqui proposto, pelo fato de que as crianças são amamentadas diretamente ao seio. As salas de apoio, embora possam servir de espaço para amamentação, se destinam principalmente à coleta e ao armazenamento do leite, que será oferecido à criança em outro momento.

Instalação e montagem da sala de apoio à amamentação na empresa
Para a instalação de uma sala de apoio à amamentação em empresas, podem ser utilizados alguns parâmetros definidos na RDC nº 171/2006 para a sala de ordenha: dimensionamento de 1,5m2 por cadeira de coleta e instalação de 01 (um) ponto de água fria e lavatório, para atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta.

Além do espaço necessário para a coleta do leite, a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante que o ambiente destinado à sala de apoio à amamentação seja favorável ao reflexo da descida do leite, fundamental para uma boa ordenha. São facilitadores deste reflexo: ambiente tranqüilo e confortável, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e, de preferência, que dê privacidade à mulher.

Para atender a estas qualidades, o ambiente deve ser mobiliado com poltronas individualizadas que promovam melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias ou cortinas; deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 - Orientação técnica revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente.

Devem ser disponibilizados pelo serviço, ou pelas próprias trabalhadoras, frascos para a coleta e o armazenamento do leite e recipientes térmicos para o seu transporte. A ordenha poderá ser conduzida por expressão manual ou com o auxílio de bombas elétricas ou manuais de extração de leite (ordenhadeiras). Todos os utensílios que entram em contato direto com o leite (frascos e acopladores das bombas) devem ser submetidos ao processo de esterilização ou sanitização equivalente, conforme preconizado no capítulo VI: Processamento de artigos e superfícies do Manual de Banco de Leite Humano - Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos. - Brasília, 2008. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

O uso de aventais limpos, individuais e exclusivos para a ordenha, de preferência descartáveis, é um procedimento recomendável.

Recomendações Técnicas
1. Preparo dos frascos/utensílios/embalagens para coleta
O ambiente destinado a estas operações deverá dispor de bancada com pia para lavagem prévia dos materiais, a fim de retirar a sujidade mais grossa, e um fogão para proceder a esterilização por fervura durante 15 minutos ou, preferencialmente, contar com uma autoclave tipo "panela de pressão".

Os processos de limpeza, sanitização ou esterilização dos materiais deverão ser conduzidos por profissionais previamente capacitados para este fim.

O frasco para o acondicionamento do leite ordenhado deve ser de fácil limpeza e desinfecção, apresentar vedamento perfeito e ser constituído de material inerte e inócuo ao leite (tipo vidro de maionese ou café solúvel com tampa de plástico rosqueável). Os frascos e as tampas devem ser cuidadosamente lavados com água e sabão e, após, fervidos por 15 minutos ou esterilizados.

Após a fervura, os frascos e tampas devem ser colocados sobre um tecido limpo para que sequem naturalmente. Ao fechar o frasco, deve-se evitar tocar na parte interna da tampa e do frasco.

2. Ordenha
A ordenha deve ser conduzida com rigor higiênico-sanitário capaz de impedir que contaminantes ambientais entrem em contato com o leite e causem prejuízo a sua qualidade. A nutriz deve estar orientada sobre a finalidade e importância dos seguintes procedimentos:

Recomendações antes de iniciar a coleta:
a) despir blusa e sutiã e vestir avental próprio, de preferência fenestrado e descartável;
b) prender obrigatoriamente os cabelos com gorro, touca ou pano limpo;
c) proteger a boca e as narinas com máscara, fralda de tecido ou um pedaço de pano limpo;
d) lavar as mãos e os braços até o cotovelo com bastante água e sabão - as unhas devem estar limpas e de preferência curtas;
e) lavar as mamas apenas com água - sabonetes devem ser evitados, pois ressecam os mamilos e os predispõem a fissuras;
f) secar as mãos e as mamas com toalha individual ou descartável;
g) procurar uma posição confortável e manter os ombros relaxados.

Recomendações durante a retirada do leite (ordenha):
a) evitar conversar durante a ordenha;
b) massagear as mamas com a ponta dos dedos, fazendo movimentos circulares no sentido da aréola para o corpo;
c) colocar o polegar acima da linha onde acaba a aréola;
d) colocar os dedos indicador e médio abaixo da aréola;
e) firmar os dedos e empurrar para trás em direção ao corpo;
f) apertar o polegar contra os outros dedos até sair o leite;
g) desprezar os primeiros jatos ou gotas;
h) abrir o frasco e colocar a tampa sobre a mesa, forrada com um pano limpo, com a abertura para cima;
i) colher o leite no frasco, colocando-o debaixo da aréola - quando já houver leite congelado de outras ordenhas, completar o volume de leite no frasco, sob congelamento, utilizando um copo de vidro para a coleta, previamente fervido por 15 minutos ou esterilizado, colocar o leite recém ordenhado sobre o que já estava congelado até no máximo dois dedos para encher o frasco;
j) fechar bem o frasco após terminar a ordenha.

Recomendações para o armazenamento e o transporte do leite ordenhado:
a) rotular o frasco com o nome da nutriz, data e hora da primeira coleta do dia;
b) guardar imediatamente o frasco no freezer, em posição vertical - temperatura do freezer não poderá ultrapassar -3º C;
c) ao final da jornada de trabalho o leite deverá ser transportado pela nutriz para a sua residência em embalagens isotérmicas;
d) o leite ordenhado sem processamento pode ser mantido congelado por no máximo 15 dias.

Conclusão
Para que as mulheres trabalhadoras consigam cumprir com a recomendação de amamentar por 02 (dois) anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 06 (seis) primeiros meses, é fundamental que após a licença maternidade elas tenham o auxílio das empresas.

Uma forma de ajudar é disponibilizando salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente à criança ou doado a um banco de leite com segurança e qualidade.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Projeto de Lei propõe instalação de creches nas escolas públicas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6511/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que obriga as escolas públicas a instalarem creches para filhas/os de estudantes menores de idade

A proposição insere artigo na lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar as escolas públicas que oferecem ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos e educação profissional e tecnológica, a instalar creches para filhas/os de estudantes menores de idade. De acordo com o projeto, a comprovação da instalação da creche se torna obrigatória para credenciamento das instituições de ensino.

A autora da proposta justifica a medida como forma de evitar a evasão escolar decorrente da maternidade ou paternidade precoces, já que muitas adolescentes acabam abandonando os estudos quando ficam grávidas ou após o parto. A medida consiste em oferecer creches para que mães e pais, principalmente os mais jovens, tenham apoio institucional para cuidar de seus filhos enquanto assistem às aulas.

A autora afirma ainda que a escola tem o papel de implementar programas e ações que divulguem informações sobre como prevenir a gravidez. Entretanto, uma vez diagnosticada a gravidez, o importante passa a ser a tomada de todas as providências para que as e os jovens tenham o apoio necessário de maneira a assegurar que não interrompam sua formação escolar.

Segundo o projeto, os sistemas de ensino terão prazo de um ano para emitir regulamentação, a contar da publicação da Lei. Já as escolas deverão cumprir a regra em um prazo de três anos, após emissão do regulamento do respectivo sistema de ensino.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Ele deverá passar pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Matéria retirada do site Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, para aessá-la, clique aqui.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Crédito condicionado à educação pública

Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional força as empresas a construírem escolas de ensino básico nos condomínios de baixa renda.

Por JOSIANE BORGES

Redação Jornal Coletivo

Marisa Serrano diz que falta de investimentos em educação infantil prejudica a sociedadeCaso venha a ser aprovado no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5.900/09 poderá tornar obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais de grande porte destinados à população de baixa renda financiados por recursos públicos. O PL condiciona o crédito habitacional à construção de escolas de educação infantil para as construtoras, que terão de substituir o poder público quando não houver oferta de ensino próxima ao empreendimento. A senadora Marisa Serrano (PSDB/MS) é a autora do projeto, que aguarda uma análise da Câmara.

A senadora justifica que o projeto foi realizado segundo a pesquisa Educação da Primeira Infância, feita pela Fundação Getulio Vargas (FGV). “A ausência de investimentos em educação infantil prejudica a sociedade de uma forma geral, aumenta a criminalidade e onera o Estado. Prejudica porque se reflete em problemas como a falta de escolas e creches para crianças de zero a seis anos, o que pode comprometer o futuro educacional de quase 90% das crianças brasileiras. Assim, oferecer educação às populações de baixa renda é fundamental”, argumenta Marisa Serrano.

Para a autora da iniciativa, a falta de escolas e creches pode comprometer o futuro de quase 90% das crianças brasileiras, o que demonstra a importância do acesso à educação infantil para as famílias de baixa renda. “Para esses grupos populacionais têm sido oferecidas moradias de baixo custo em conjuntos habitacionais financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Isso minora a questão da falta de moradia. Contudo, tais conjuntos não preveem a construção dos devidos equipamentos urbanos, levando a população a, muitas vezes, deslocar-se em grandes distâncias ou competir por vagas em escolas distantes de sua moradia”, diz a senadora.

Marisa Serrano se baseia ainda no Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. O texto da lei diz que a política urbana deve ter o objetivo de ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social para o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

“A proposta de projeto de lei que ora apresentamos tem por objetivo garantir a previsão de construção de creches e escolas nos conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos, de maneira a suprir a carência desses equipamentos nos aglomerados urbanos de baixa renda e, assim, contribuir para a erradicação do analfabetismo, do abandono e da violência no país”, conclui Marisa Serrano.

Setembrino elogia projeto, mas faz ressalva
O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi/DF), Miguel Setembrino, elogia o projeto da senadora, mas diz que deve ser visto por dois pontos de vista. “Pelo lado social, a senadora está certa em sugerir que os condomínios tenham escolas, assim como acho que não deva alcançar só a educação infantil, mas o ensino fundamental também, ter postos de saúde, polícia, coisas mínimas para se ter qualidade de vida, com toda infraestrutura básica de água encanada e energia elétrica, isso pensando do ponto de vista do governo”, afirma Setembrino.

Já do ponto de vista do incorporador, ele acredita que deva acontecer uma parceria entre o poder público e o setor privado, já que as taxas de crédito para esse perfil de cliente atendem valores que não comportariam condomínios com esse aparato.

“Se as escolas, creches e toda infraestrutura necessária ficar por conta do incorporador, alguém vai ter que pagar essa conta, e isso com certeza sobrará para o comprador. Creio que essas taxas se adequem ao Programa Minha Casa, Minha Vida e com tudo que as incorporadoras oferecerão os valores dos empreendimentos ultrapassarão os valores do programa”.

Setembrino conclui que o ideal seria que municípios, estados e União trabalhassem em conjunto com as incorporadoras para prover essa qualidade de vida aos moradores.

Fonte (da matéria e da foto):
Redação Jornal Coletivo
Confira a matéria na página clicando aqui.
jborges@jornaldacomunidade.com.br