sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A legislação federal autoriza doações, por pessoas físicas e jurídicas, de percentuais do imposto de renda para os Fundos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente, com direito a serem descontadas do imposto devido. As doações devem ser feitas até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto a ser pago ou restituído. No caso de haver restituição, esta virá acrescida do valor doado. As empresas também podem fazer doação de bens e descontar seu valor até 2º do imposto devido.

Esse mecanismo é de enorme importância para financiar programas e projetos voltados a crianças e adolescentes, mas muito pouco conhecido e usado. É estranho, porque a pessoa ou a empresa não tira dinheiro de seu bolso ao fazer esse repasse, apenas direciona para aquela finalidade um percentual do que pagou ou vai pagar para a Receita Federal: pessoa física, até 6% do imposto devido; pessoa jurídica, até 1% do lucro.

Valeria fazer uma verdadeira “campanha” para esclarecer indivíduos e empresas a se valerem desse direito. Elas podem indicar no formulário a instituição ou programa para a qual gostariam que sua doação fosse direcionada. Sugerimos ver no site da Fundação ORSA, membro da RNPI, como essa campanha pode ser feita, onde todos os passos são explicados detalhadamente. Clique aqui.

Esse mecanismo está fundamentado nas leis 8.069/90 – ECA; 8.242/91 – CONANDA; 9.250/91 – I.Renda; 9.532/97 e em Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal.

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