No dia 1º deste mês foi publicada a Lei que institui o Dia do PNE, no dia 12 de dezembro.
Cabe questionar a eficácia da instituição, por parte do Poder Legislativo, de um “Dia” para o Plano Nacional de Educação, como um novo artigo na Lei 10.172, que o aprovou em 2001. Considerando que uma das funções daquele Poder é acompanhar as ações do Excutivo (e, portanto, com capacidade para isso) a decretação de um dia nacional parece muito modesta diante do fato de que pouco mais da metade dos Estados e dos Municípios elaboraram seus respectivos planos decenais de educação, determinados por aquela mesma lei, há nove anos.
Como já estão sendo realizadas ações para a elaboração do II PNE, a vigorar de 2011 a 2020, como determina dispositivo constitucional introduzido pela EC nº 59/2009 (art. 214), é de se esperar ampla mobilização de Estados e Municípios para que a segunda edição dessa experiência de planejamento de longo prazo em educação se concretize em planos decenais em todos os entes federados.
Cabe questionar a eficácia da instituição, por parte do Poder Legislativo, de um “Dia” para o Plano Nacional de Educação, como um novo artigo na Lei 10.172, que o aprovou em 2001. Considerando que uma das funções daquele Poder é acompanhar as ações do Excutivo (e, portanto, com capacidade para isso) a decretação de um dia nacional parece muito modesta diante do fato de que pouco mais da metade dos Estados e dos Municípios elaboraram seus respectivos planos decenais de educação, determinados por aquela mesma lei, há nove anos.
Como já estão sendo realizadas ações para a elaboração do II PNE, a vigorar de 2011 a 2020, como determina dispositivo constitucional introduzido pela EC nº 59/2009 (art. 214), é de se esperar ampla mobilização de Estados e Municípios para que a segunda edição dessa experiência de planejamento de longo prazo em educação se concretize em planos decenais em todos os entes federados.
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