sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Projeto de lei sobre licença-paternidade aprovado no Senado

Quando a mãe falecer, adoecer ou abandonar o filho, o pai passa a ter direito à licença paternidade, na mesma duração que teria a mãe. Projeto de lei 165/2006, que traz esta proposta, do Sen. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado na última quarta-feira, 09 de dezembro, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em instância terminativa (não precisa ir ao Plenário). Em caso de adoção, e a licença-maternidade não tiver sido tirada, a licença paternidade também se aplica.

Esse benefício se refere igualmente ao empregado de empresa com mais de 50 funcionários que seja responsável por criança de até três anos e com deficiência física, sensorial ou mental, ou que tenha uma doença que exija tratamento continuado, caso a presença do pai seja indispensável ao tratamento. Sem prejuízo da remuneração, o pai/trabalhador poderá faltar ao serviço por até dez horas por semana. Essas horas serão compensadas em outro tempo e horário, não excedendo a duas horas diárias.

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