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terça-feira, 23 de março de 2010

Investimentos chegam a 4,7% do PIB, mas valor ainda é baixo

* Matéria enviada por Marila Duarte. Confira texto e fotos na página de origem, Mercado Ético.

Mercado Ético - 16/3/2010
Amanda Cieglinski, da Agência Brasil

Em 2008, o investimento público em educação foi de 4,7% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), um crescimento de 0,2% em comparação com o ano anterior. Em valores, foi algo em torno de R$ 140 bilhões.

É o que aponta estudo divulgado nesta terça-feira (16/3) pelo Ministério da Educação. A série histórica indica que entre 2000 e 2008 o percentual passou de 3,9% para 4,7%, com alguns períodos de estabilidade e até de queda.

O total dos recursos aplicado por um país em educação proporcionalmente ao PIB é um parâmetro utilizado internacionalmente para aferir os investimentos na área. Em ocasiões anteriores, o ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu que o país chegue a 6%, média do que é aplicado em países desenvolvidos. Até o fim do governo, a meta é atingir 5% do PIB.

Mas para especialistas e entidades do setor, o investimento precisa ser maior. A recomendação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por exemplo, é que o Brasil aplique 8% do PIB em educação. O debate promete esquentar na Conferência Nacional de Educação (Conae), que ocorrerá em abril e deve traçar as diretrizes para o próximo Plano Nacional de Educação.

As propostas que serão apresentadas no encontro, formuladas em pré-conferências estaduais e municipais, recomendam que sejam investidos, por lei, entre 10% e 12%. “O déficit educacional brasileiro é muito grave para que se invista um percentual tão pequeno como 6%. A defesa que o ministro faz não garante um patamar mínimo de qualidade como preconiza a LDB [Lei de Diretrizes e Bases] e a Constituição Federal, é um valor insuficiente.”, defende o presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, que é membro da comissão organizadora da conferência.

Um novo conceito que pode mudar a lógica do financiamento será debatido e deve ser aprovado também na Conae: o custo-qualidade aluno (CAQ). A ideia, que está sendo analisada também pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), é estabelecer um valor mínimo de investimento por aluno em cada etapa.

“Nesse caso o patamar mínimo de investimento será de 8% só para a educação básica [da creche ao ensino médio]. Para a perspectiva de expansão do ensino superior, 2% seriam razoáveis, com isso a gente fecharia em 10%”, explica.













Fonte:

Mercado Ético

Sugerido por:
Marilda Duarte
www.textoseideias.com.br
Celular 11 8259 9733

segunda-feira, 15 de março de 2010

Artigo do Ministro Haddad aborda Educação Básica

Leia abaixo o artigo do Ministro da Educação, Fernando Haddad, publicado na Folha de São Paulo no dia 14 de março de 2010, sobre financiamento e qualidade na Educação Básica.

Artigo Haddad - Folha 14 Mar

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A legislação federal autoriza doações, por pessoas físicas e jurídicas, de percentuais do imposto de renda para os Fundos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente, com direito a serem descontadas do imposto devido. As doações devem ser feitas até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto a ser pago ou restituído. No caso de haver restituição, esta virá acrescida do valor doado. As empresas também podem fazer doação de bens e descontar seu valor até 2º do imposto devido.

Esse mecanismo é de enorme importância para financiar programas e projetos voltados a crianças e adolescentes, mas muito pouco conhecido e usado. É estranho, porque a pessoa ou a empresa não tira dinheiro de seu bolso ao fazer esse repasse, apenas direciona para aquela finalidade um percentual do que pagou ou vai pagar para a Receita Federal: pessoa física, até 6% do imposto devido; pessoa jurídica, até 1% do lucro.

Valeria fazer uma verdadeira “campanha” para esclarecer indivíduos e empresas a se valerem desse direito. Elas podem indicar no formulário a instituição ou programa para a qual gostariam que sua doação fosse direcionada. Sugerimos ver no site da Fundação ORSA, membro da RNPI, como essa campanha pode ser feita, onde todos os passos são explicados detalhadamente. Clique aqui.

Esse mecanismo está fundamentado nas leis 8.069/90 – ECA; 8.242/91 – CONANDA; 9.250/91 – I.Renda; 9.532/97 e em Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal.